QUILOMBO JÁ
Quilombolas aguardam novo julgamento da ADIN 3239 no STF
Após pedido de vista, expectativa é que a ação do DEM seja derrotada
Carlos Eduardo Freitas
www.salvadordiario.com
A expectativa em relação ao futuro das terras onde vivem milhares de famílias quilombolas no Brasil é de esperança, dado o pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3239, impetrada pelo Democratas contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.A sessão de apreciação da ADIN 3239 foi suspensa na quarta-feira, 18 de abril, e ainda não tem data para ser reiniciada no Supremo. Apesar do adiamento, a preocupação dos quilombolas continua, pois o presidente do STF, na ocasião, o ministro Cezar Peluso, relator, votou pela procedência da ADIN 3239 e pela inconstitucionalidade do decreto. O parecer do ministro Peluso garante, porém, a manutenção dos títulos de terra emitidos desde a entrada em vigor do decreto.
Mas, para líder da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, da Câmara dos Deputados, o deputado federal Luiz Alberto (PT/BA), há esperança ainda para que a ADIN seja derrotada. “Esse decreto foi um marco do reconhecimento dos direitos do povo quilombola, no país, e não pode ser renegado. Esta reparação histórica, àqueles cujos antepassados viveram três séculos e meio sob o sistema de escravidão, precisa ser mantida e garantida pelo Estado brasileiro”, disse.
Peluso, que não é mais presidente do STF – Ayres Britto assumiu o cargo na quinta-feira (19) -, defendeu como inconstitucionalidades no decreto o que chamou de violação do princípio da reserva legal, ou seja, que o Decreto 4.887 somente poderia regulamentar uma lei, jamais um dispositivo constitucional.
Outro ponto favorável à ADIN do DEM, apontada pelo ministro, é a desapropriação das terras, nele prevista. Isso porque a desapropriação de terras públicas é vedada pelos artigos 183, parágrafo 2º, e 193, parágrafo único, da Constituição Federal.
MUITA INJUSTIÇA. PODE CONTAR COM NOSSA AJUDA. FRENTE AVANTE.
ResponderExcluirFORA DEM
Este partido é contra nós negros , temos que aprender a votar direito.
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